Vara de Belford Roxo havia determinado segundo turno.
Tribunal, porém, entendeu que TSE deve julgar candidatura de Dr. Deodalto 25.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro cassou por unanimidade nesta quinta-feira (6) o decisão do juízo da 152ª de Belford Roxo, que havia determinado a realização de segundo turno no município. Ao julgar uma reclamação da Procuradoria Regional Eleitoral, a Corte decidiu que, para determinar a realização de segundo turno, é necessário aguardar o julgamento do recurso da coligação "A Verdadeira Mudança" (DEM / PSDC / PHS / PMN / PMB / PSB / PSD / Pros / PRP / SD) pelo TSE.
Na disputa para a Prefeitura de Belford Roxo, Deodalto José Ferreira, o Dr. Deodalto 25 (DEM), foi o segundo candidato mais votado, mas teve o registro indeferido pela Justiça Eleitoral e, por isso, seus 65.955 votos foram considerados nulos. No momento, o processo de seu pedido de candidatura se encontra em fase de contrarrazões, após a qual será remetido à Corte Superior, em Brasília.
Fonte: o site globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário